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MWDR
SORVALL
Modêlo
de Minuta
CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS /MANUTENÇÃO
Pelo presente instrumento particular, de um lado a MWDR COMÉRCIO
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO LTDA.,
com sede nesta capital na Av. Eng. Caetano Alvares 527 , São Paulo
SP ,CGC 56.089.576/0001-21, Inscr. Estadual 113.670.446.119 ,neste ato
representada por seu diretor o Sr. Antônio Carlos Orsi , doravante
denominada simplesmente CONTRATADA e de outro lado '' SUA RAZÃO
SOCIAL '', com sede na R. /////////////////////////////////// , neste
ato representada por seus Diretores, doravante denominada simplesmente
CONTRATANTE, ajustam a execução do presente contrato, mediante
as cláusulas e condições a seguir estabelecidas :
I - OBJETIVO
CLÁUSULA 1 - A CONTRATADA se obriga a prestar serviços de
manutenção preventiva e corretiva em 04 (quatro) Centrífugas
Refrigeradas SORVALL ® modelos RC 3 B PROGRAM
II - DA MANUTENÇÃO
CLÁUSULA 2
- Para os efeitos deste contrato, considera-se manutenção
preventiva aquela que visa manter os equipamentos dentro de condições
normais de utilização com objetivo de se reduzirem as possibilidades
de que ocorram defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes,
constituindo tais serviços em ajustes de partes mecânicas,
calibrações eletrônicas , verificação
e ajustes .
1 - Entende-se como manutenção corretiva os serviços
de reparos para eliminar defeitos ocorridos sob condições
de utilização adequada dos equipamentos, bem como testes
e calibração após reparo para promover o perfeito
funcionamento dos mesmos .
2 - Não estão incluídos no presente contrato as peças
e circuitos eletrônicos necessários à reposição
.
3 - Substituição de peças ou acessórios somente
serão efetuados mediante apresentação de orçamento
e previa aprovação da CONTRATANTE .
4 - Todas as peças e materiais que forem substituídas no
decorrer deste contrato ( salvo as peças acima ) terão desconto
de 15 % ( quinze por cento) e garantia de 90 dias .
III - RESPONSABILIDADE
DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 3 - A fim de possibilitar a execução dos
serviços objetivo do presente contrato, caberá a CONTRATANTE:
1 - Assegurar aos técnicos credenciados pela CONTRATADA, livre
acesso aos equipamentos
2 - Prestar esclarecimentos sobre as circunstancia em que foram observadas
as irregularidade e ou defeitos, no funcionamento dos equipamentos .
3 - Colocar á disposição da CONTRATADA as informações
técnicas que dispões os equipamentos, incluindo dados técnicos
sobre os serviços anteriormente executados .
4 - Comunicar por escrito ou por telefone imediatamente a CONTRATADA a
ocorrência de qualquer defeito ou deficiência que venha constatar
no equipamento .
IV - RESPONSABILIDADES
DA CONTRATADA
CLÁUSULA 4 - São responsabilidades da CONTRATADA :
-Atender as chamadas para manutenção corretiva , quantas
forem necessárias, no prazo máximo de 24 á 48 horas
úteis .
1 - As chamadas para manutenção corretiva, será feita
exclusivamente pelo responsável da CONTRATANTE, ou quem ela indicar
.
2 - Executar os reparos independentes do numero de horas que forem necessárias
.
3 - Realizar obrigatoriamente uma visita TRIMESTRAL para manutenção
preventiva, que serão previamente programadas de acordo com o calendário
da Contratada e de comum acordo com a Contratante .
4 - Prestar os serviços ora contratados através de seus
técnicos que não terão nenhum vinculo empregaticio
com a CONTRATANTE em nenhuma hipótese.
5 - Pelo não atendimento dos chamados para a manutenção
dentro do prazo estabelecido ficará a CONTRATADA sujeita ao pagamento
de multa no valor equivalente á 10 % (dez por cento ) sobre o valor
da ultima fatura .
6 - Emitir um relatório de aferição / calibração
do equipamento, bem como utilização de aparelhos aferidos
pelo INMETRO, com seus respectivos certificados de aferição
na validade.
V - PREÇO
CLÁUSULA 5 - Pelos serviços deste contrato a CONTRATANTE
pagará a CONTRATADA a importância total de R$ 000000000,00
que deverá ser quitada em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e
sucessivas no valor de R$ 00000,00
O vencimento das parcelas dá se todo dia 01 (UM) de cada mês
. Os valores constantes deste contrato, somente serão reajustados,
após o período de 12 (doze) meses, com base na variação
acumulada do IGPM, publicado pela FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS,
de conformidade com as disposições da LEI FEDERAL numero
9.069/95 e demais disposições.
VI - VIGÊNCIA
CLÁUSULA 6 - O presente contrato vigorará pelo prazo de
12 (Doze) meses ,contados á partir da data de sua assinatura ,
RENOVANDO-SE AUTOMATICAMENTE por iguais períodos, caso não
haja manifestação expressa por qualquer parte, com antecedência
mínima de 30 (trinta ) dias de prazo de cada período .
VII - DA RESCISÃO
CLÁUSULA 7
- Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes,
independente de notificação judicial ou extrajudicial, nos
seguintes casos :
1 - Requerimento de concordata ou decretação de falência
de qualquer das partes contratantes .
2 - Não cumprimento das obrigações assumidas e ou
descrumpimento de uma ou mais clausulas contratuais .
VIII - DA MULTA
CLÁUSULA 8 - Pelo não cumprimento de qualquer das clausulas
ou condições contratuais a parte culpada que ensejar a rescisão
pagará a outra, multa equivalente a 20% (vinte por cento ) do valor
do contrato, sem prejuízo das perdas e danos .
1 - Os casos fortuitos de força maior serão excedentes de
responsabilidade, de acordo com o artigo 1058 e seu parágrafo único
do código civil .
IX - FORO
CLÁUSULA 9
- Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo para dirimir qualquer
dúvida oriunda da execução deste contrato, desistindo
de qualquer outro por mais privilegiado que seja .
E por assim justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas
vias de igual teor e para um só fim, na presença das testemunhas
abaixo firmadas .
SÃO PAULO,
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SUA RAZÃO SOCIAL
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MWDR COM. INST. MANUT.
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TESTEMUNHAS
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